Estabelecimentos seguem abertos no Anel de Contorno de Feira de Santana 10 dias após fim do prazo para desocupação
26/08/2025
(Foto: Reprodução) Comerciantes permanecem no Anel de Contorno após vencimento de prazo dado pelo DNIT
Estabelecimentos instalados no Anel de Contorno de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, seguem abertos nesta terça-feira (26), dez dias após o prazo de desocupação dos imóveis para a conclusão da obra de duplicação do trecho rodovia federal.
Os comerciantes tinham até o dia 16 de agosto para deixar o local. O limite foi estabelecido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), responsável pela área. Apesar disso, nenhuma ação foi tomada para forçar a saída até a última atualização desta reportagem.
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Segundo os donos dos comércios, foram feitos pedidos de prorrogação do prazo, mas não houve retorno do órgão. Contudo, em nota, o DNIT afirmar ter recebido contraponto de apenas dois dos onze estabelecimentos que ocupam a área.
O órgão detalhou que um dos estabelecimentos pediu 41 dias para deixar o local, porém o pedido não foi aceito. Segundo o órgão, o novo prazo dado aos dois estabelecimentos foi de dez dias, contados a partir do recebimento do ofício. A data desse pedido, no entanto, não foi informada.
Thaisa Silva afirma que adquiriu o ponto de forma legal e teme pelo futuro
TV Subaé
Os comércios funcionam às margens da Avenida Fróes da Mota, em imóveis que, segundo o DNIT, estão em faixa de domínio da União. Essa etapa da obra representa 30% do projeto total. O órgão informou que não haverá indenização, já que a ocupação é considerada irregular.
Thaisa Silva, que administra um dos estabelecimentos, relatou, em entrevista à TV Subaé, afiliada da Rede Bahia na região, que adquiriu o ponto de forma legal.
“Recebemos a notificação, mas não houve nenhuma explicação de como vai ser. Não sabemos se vai ter relocação ou indenização. São 14 pessoas que trabalham aqui e todos estão com medo do desemprego. A gente não pode ser simplesmente desamparado”, disse.
Já Keila de Jesus, também comerciante, relata que não parou por necessidade. “O prazo acabou e não tivemos resposta se foi prorrogado ou não. Continuamos trabalhando porque precisamos pagar as contas, mas a qualquer momento podemos ser obrigados a sair. É desesperador”, afirmou Keila.
Especialistas apontam impasse jurídico
O advogado Erick Bacelar explicou que, por se tratar de faixa de domínio de rodovia federal, a ocupação é considerada precária
TV Subaé
Em entrevista à TV Subaé, o advogado imobiliário Erick Bacelar reforçou que, por se tratar de faixa de domínio de rodovia federal, a ocupação é considerada precária e, por isso, não gera direito a indenização, segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Inicialmente, entramos com uma ação judicial com pedido liminar para poder conseguir um prazo maior para que o pessoal possa se organizar, mas foi negada. Já recorremos para outro tribunal, pedindo a prorrogação do prazo e uma necessidade de uma indenização, pelo fundo de comércio”, disse o advogado.
Mesmo assim, o profissional aponta falhas na forma como o DNIT conduziu a notificação.
“O contrato deles é válido, sim, pois é registrado em cartório, reconhecido firma entre as partes. Ocorre que o DNIT deixou de cumprir com o devido processo legal e violou o que diz o decreto 3.365/45, onde ele tem que instaurar um processo administrativo de desocupação e, em alguns casos, oferecer uma indenização pelo fundo de comércio”, afirmou Bacelar.
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